sexta-feira, 8 de abril de 2011

MP adota medidas sobre águas pluviais em Natal

sexta-feira, 8 de abril de 2011


O Ministério Público adotará medidas legais para garantir a manutenção de todos os Reservatórios de Detenção de Águas Pluviais de Natal. A promotora Gilka da Mata, da 45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, divulgou a decisão no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6).

De acordo com o documento, a capital potiguar possui 59 reservatórios de detenção de águas pluviais na cidade: 18 na zona Norte, 33 na zona Sul, dois na zona Leste e seis na zona Oeste. A falta de manutenção e limpeza periódica desses locais impede a correta acumulação da água no período de chuva, levando problemas de inundações para a comunidade.

Ainda segundo o Diário Oficial, uma inspeção realizada no Reservatório de Detenção do Conjunto Parque das Dunas I e II revelou que o contrato entre o Município e a empresa que realiza a manutenção dos Reservatórios está no final, o que pode ocasionar a impossibilidade da realização deste serviço a curto prazo.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA:


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE NATAL

PORTARIA Nº 03/2011 45ª PJMA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pela 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal, com base no inciso III, do artigo 129 da Constituição Federal; nos incisos I e IV, do artigo 26 e, inciso IV, parágrafo único, do artigo 27 da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no inciso I do artigo 60 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte); e, ainda,

CONSIDERANDO a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, disciplinada pela Lei Complementar nº 141/96, que estabeleceu no art. 60, caput, ser função institucional do Ministério Público a promoção das ações para defesa do meio ambiente, facultando-lhe a instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública, conforme art. 60, inciso I, da mesma Lei;

CONSIDERANDO que, segundo o art. 225, da Constituição da República, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";

CONSIDERANDO que no dia 31 de março de 2011, em razão de reclamação do Conselho Comunitário do Conjunto Residencial Vila Verde II, esta 45ª Promotoria vistoriou os Reservatórios de Detenção de Águas Pluviais do Conjunto Parque das Dunas I e II, localizados na Zona Norte e constatou que os locais encontram-se com muito mato e muita areia acumulada no seu interior, revelando completa falta de manutenção e impossibilidade de acumulação adequada de águas de chuva no local;

CONSIDERANDO que os Reservatórios de Detenção, conhecidos popularmente por piscinões ou Lagoas de águas de chuva ou Lagoas de águas pluviais são muito importantes para o funcionamento do sistema púbico de drenagem, mas se não forem bem conservados representam problemas sanitários decorrentes de lançamento clandestino de esgotos e de depósito indevido de lixo;

CONSIDERANDO que segundo dados da SEMOPI, em Natal existem 59 reservatórios de detenção de águas pluviais na cidade: 18 na zona norte, 33 na zona sul 2 na zona leste e 6 na zona oeste.

CONSIDERANDO que a falta de manutenção e limpeza periódica desses locais impede a correta acumulação da água no período de chuva, levando graves problemas de inundações para a comunidade;

CONSIDERANDO que durante a vistoria realizada nos Reservatórios de Detenção do Conjunto Parque das Dunas I e II o representante da SEMOPI informou ao Ministério Público que o contrato que o Município tem com a empresa que realiza a manutenção dos Reservatórios está no final, provavelmente não sendo possível, a curto prazo, realizar a manutenção de todas os Reservatórios;

RESOLVE:

Instaurar, com fundamento na legislação já referida, INQUÉRITO CIVIL 03/2011, com vistas a adotar as medidas legais para garantir a manutenção de todos os Reservatórios de Detenção de Águas Pluviais na cidade e evitar inundações que causam danos à saúde e ao patrimônio da população

Determina, para tanto, o cumprimento das seguintes diligências:

1) A autuação dão Relatório da vistoria realizada no dia 31/03/2011, bem como dos autos relativos ao PP/11, que ensejou a vistoria desta 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente;

2) A remessa de cópia virtual da presente portaria ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOPMA e ao DOE para publicação;

3) Autuação das informações fornecidas pela SEMOPI acerca da quantidade de Reservatórios de Detenção existentes na cidade;

4) Expedição de ofício à SEMOPI requisitando cópia do contrato com a empresa que realiza o serviço de manutenção dos Reservatórios, além das informações detalhadas sobre a prestação do serviço de manutenção dos Reservatórios, além de informações sobre o funcionamento das bombas instaladas nos Reservatórios.

5) Após, voltem-me conclusos.

Cumpra-se.

Natal, 04 de abril de 2011.

GILKA DA MATA DIAS

45ª Promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Natal

PUBLICADO DOE N° 12.434 EM 07/04/2011

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