NOMINUTO.COM - 13/jul/2008
A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pretendia anular todas as licenças que foram concedidas, em relação às leis ambientais, para a realização das obras de drenagem de Capim Macio.
A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado. Para a realização dessa obra, somente o Governo Federal, destinou recursos da ordem de R$ 34 milhões.
A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pretendia anular todas as licenças que foram concedidas, em relação às leis ambientais, para a realização das obras de drenagem de Capim Macio.
A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado. Para a realização dessa obra, somente o Governo Federal, destinou recursos da ordem de R$ 34 milhões.