De acordo com a ação, as obras devem ficar suspensas até a regularização do licenciamento ambiental da drenagem de Capim Macio.
A Promotora de Justiça Gilka da Mata ajuizou Ação Civil Pública para que a Justiça determine a legalidade do licenciamento ambiental do sistema de drenagem de Capim Macio. O Município de Natal reconheceu as irregularidades, mas não assinou o termo de ajustamento de conduta proposto pela representante do Ministério Público Estadual.
O processo foi distribuído para o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota. Entre os pedidos está a suspensão imediata da Licença de Instalação, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), e a suspensão das obras autorizadas na referida licença.
A representante do Ministério Público esclarece que os estudos complementares que faltam no processo de licenciamento ambiental comprometem a eficiência do projeto que está sendo implantado. Ela registrou na ação que considera a obra como essencial para a cidade.
Gilka da Mata lastimou “como o licenciamento de um projeto tão importante, que engloba recursos da ordem total de R$ 43 milhões, pôde receber um tratamento tão amador pela Semurb”.
Entre as principais ilegalidades identificadas pelo Ministério Público no processo de licenciamento das obras de drenagem de Capim Macio estão o fato de que a Semurb aboliu do licenciamento todas as formas de publicidade relativas ao EIA/RIMA, que se caracterizam por serem exigências obrigatórias na legislação específica sobre a matéria e que foi imposto na própria Constituição Federal e na Lei 6.938/81.
Também não houve no licenciamento ambiental a fase relativa à Licença Prévia; os autos do licenciamento ambiental estão com documentos desfalcados e sem numeração seqüenciada; há ainda omissão de estudos essenciais no EIA (Estudo de Impacto Ambiental); ausência de estudos hidrogeológicos fundamentais para a segurança do projeto de drenagem pretendido; ausência de estudos e diligências recomendadas pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB) como condicionantes da Licença de Instalação; e ausência de dados sobre o desmatamento pretendido para a Zona de Proteção Ambiental – 5, área de preservação em “Lagoinha”.
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