domingo, 13 de julho de 2008

Saneamento de Capim Macio vai continuar

domingo, 13 de julho de 2008

A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, em substituição na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, indeferiu o pedido de liminar do Ministério Público que pretendia anular todas as licenças que foram concedidas, em relação às leis ambientais, para a realização das obras de drenagem de Capim Macio.

A anulação das licenças resultaria na paralisação das obras de drenagem e saneamento no bairro de Capim Macio por tempo indeterminado. Para a realização dessa obra, somente o Governo Federal, destinou recursos da ordem de R$ 34 milhões.

Para o magistrado a drenagem e o saneamento de Capim Macio são uma conquista da população que se vinculam ao próprio direito social de desenvolvimento e de promoção do bem-estar.

Segundo o juiz, os moradores de Capim Macio esperavam há anos a adoção de políticas públicas para o saneamento do bairro, para drenagem das águas pluviais, para o calçamento das ruas, para a construção de lagoas de captação.

A justiça considerou que o pedido formulado pelo Ministério Público seria um retrocesso inaceitável, transformando num caos uma aspiração e um direito social de caráter fundamental.

Justificativa
Para justificar sua decisão o magistrado elencou os motivos que o levaram a indeferir o pedido:

1) Não seria viável, depois de tanta espera, e depois de tantos serviços já realizados para a drenagem, que se paralisasse as obras por tempo indefinido;

2) Não seria razoável que a ausência de uma licença prévia viesse a comprometer, de forma perigosa, a continuidade das obras, em realização há bastante tempo;

3) Não seria razoável parar as obras quando se sabe que a mesma foi precedida de amplo debate, inclusive com a participação do Ministério Público;

4) Não seria também razoável parar a obra pelos demais motivos apontados pelo Ministério Público, a essa altura dos acontecimentos, pois o juiz não acredita que o Poder Público Municipal tivesse dado início a uma obra de tamanha envergadura, com as rígidas exigências de todos os demais órgãos envolvidos (inclusive os federais), realizado boa parte dela, e somente agora, depois de tanto tempo, detectasse a necessidade de cumprimento de todas as exigências apontadas pelo Ministério Público.

O juiz considerou que as falhas apontada pelo MP podem ser sanadas no decorrer da realização das obras, daí acredita que a suspensão das obras, pelo prazo de 10 dias, atitude tomada pelo Município de Natal, é coerente com a expectativa da população e de todos os órgãos envolvidos na realização dessa importante conquista para o desenvolvimento da cidade de Natal.

* Fonte: TJ/RN

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