O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido liminar do Ministério Público para suspender as obras de drenagem realizadas pela Prefeitura do Natal no bairro de Capim Macio. O magistrado não acatou os argumentos apresentados pelo MP de que havia ilegalidade nas licenças concedidas para a construção.
O juiz Carlos Wagner chamou atenção, na sua determinação, para a questão do emissário que será construído e concluiu: “O despejo de águas pluviais no mar territorial, por meio do mini-emissário submarino, ao que tudo indica, provoca insignificante impacto ambiental, e não relevante ameaça de dano a exigir a intervenção do Ibama. E, mesmo que subsista algum impacto ambiental, certamente será na mesma proporção que chuvas naturais ocasionariam ao cair diretamente no mar”.
Para o magistrado, nessa ótica não há que se falar em obrigação de licenciamento feito pelo Ibama, como defende o Ministério Público. “Se o impacto ambiental com a descarga de água pluvial no mar territorial é mínimo, como, a propósito, denuncia o senso comum, falece a competência do Ibama para realizar o licenciamento ambiental, seja do projeto relativo ao mini-emissário submarino, seja em relação ao sistema de drenagem de Capim Macio”, escreveu o juiz.
Na decisão, o magistrado comentou que nunca uma questão ambiental o havia exigido tanto. “Talvez, no exercício de alguns anos de judicatura, nunca uma questão ambiental me desafiou tanto, o que exigiu deste magistrado serenidade e bom senso, muito mais do que domínio técnico e jurídico sobre a fecunda interdisciplinariedade ínsita à matéria. Aliás, na vida, no mais das vezes, o melhor não é a perfeição inatingível do ideal, mas a possibilidade concreta do realizável”, escreveu na decisão.
Entre os pedidos do Ministério Público estava o de anular todas as licenças que foram concedidas e condicionar as novas licenças para o projeto de drenagem de Capim Macio à aprovação prévia de plano de monitoramento e de medidas mitigadoras de impactos negativos. A ação civil pública tem como autor os Ministérios Públicos Estadual, Federal e a União. Como réus figuram a Prefeitura do Natal, Ibama e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema).
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