Repórter: Geraldo Miranda
Medida visa à proteção da vegetação e dos reservatórios de água, além da verificação de irregularidades nas licenças concedidas.
O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal determinou a paralisação imediata do desmatamento em Capim Macio, decorrente das obras do projeto de drenagem do bairro.
Esta medida cautelar foi adotada para que o juiz possa avaliar os pedidos de liminar propostos na ação conjunta ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. A liminar foi concedida após a ajuntada aos autos de petição assinada por moradores do bairro de Capim Macio.
Na ação civil pública, os pedidos liminares dos MPF/RN e do MP/RN incluem a suspensão das obras enquanto não forem realizados os estudos relativos aos impactos ambientais. Além disso, a ação pede que o município de Natal e o IBAMA fiquem proibidos de conceder licença ambiental, além de solicitar que sejam anuladas todas as licenças que foram concedidas em desrespeito as leis ambientais.
Além das ilegalidades apontadas teremos outra irregularidade como o licenciamento fragmentado da obra. A parte relativa aos reservatórios de água foi licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e a outra que é relacionada ao emissário submarino foi assumida pelo Idema.
Para que este problema seja corrigido é necessário que o IBAMA assuma todo o licenciamento ambiental seguindo a resolução Nº. 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Em caso de descumprimento da medida cautelar por parte da Prefeitura ou da construtora responsável pelo desmatamento, a multa diária será de cinco mil reais.
De acordo com os pedidos liminares expedidos na manhã desta sexta-feira (14) pelas representantes dos MPF/RN e do MP/RN, Cibele Benevides Guedes e Gilka da Mata Dias, protocolaram na Justiça Federal uma petição reforçando os pedidos liminares para suspensão total da obra.
As Promotoras apresentaram um relatório da vistoria que foi realizada nesta quinta-feira (13), no local do desmatamento indicado pela prefeitura. Todas as informações serão encaminhadas para análise do Juiz da 1ª Vara Federal.
Nesta petição foi anexado também, um termo de declarações questionando o agravante de que o desmatamento foi da área de uma das lagoas foi realizado antes da Semurb autorizar o corte da vegetação.
Segundo a documentação a permissão foi emitida no intervalo de apenas uma hora sem considerar qualquer levantamento sobre a fauna e a flora do local.
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