terça-feira, 25 de novembro de 2008

Tribunal Regional Federal determina suspensão das licenças ambientais em Capim Macio

terça-feira, 25 de novembro de 2008
Com isso, o desmatamento da região também está suspenso, em caráter liminar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), em Recife, acatou nesta terça-feira (25), o recurso interposto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas pelo município de Natal, no projeto de drenagem do bairro de Capim Macio.

Com isso, o desmatamento da região também está suspenso, em caráter liminar. O desembargador federal relator do processo, Lázaro Guimarães, considerou ser indispensável, em razão do artigo 225 da Constituição Federal, a realização de estudo de impacto ambiental para continuidade das obras.

O magistrado destacou ainda que os serviços realizados "já implicaram em forte desmatamento e ameaçam provocar a poluição marítima". A decisão do Tribunal deixa clara a necessidade de apreciação da matéria pelo Ibama.

Para o desembargador, não bastam as licenças concedidas pelo órgão municipal, já que a área comprometida é de preservação permanente e, também, compreende o mar territorial.

O agravo de instrumento, tipo de recurso utilizado pelo Ministério Público, foi protocolado na manhã de hoje pela procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca e pela promotora de Justiça do meio ambiente Gilka da Mata, no TRF. A medida foi adotada em razão da decisão da Justiça Federal no RN que havia negado o pedido de suspensão das licenças.

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