O Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5), em Recife, acatou, ontem, o recurso interposto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e determinou a suspensão imediata das licenças ambientais concedidas pelo município de Natal, no projeto de drenagem do bairro de Capim Macio.
Com isso, o desmatamento da região também está suspenso, em caráter liminar, mas somente com relação ao “Reservatório de Detenção/RD-1”, como é denominado pelo Projeto de Drenagem do bairro de Capim Macio, a área localizada no quadrilátero correspondente às Ruas Ismael Pereira da Silva, Antônio Farache, Industrial João Mota e Joel Carlson, e também em relação à chamada RD2, localizada na Zona de Proteção Ambiental de Lagoinha, a ZPA-5.
O desembargador federal relator do processo, Lázaro Guimarães, considerou ser indispensável, em razão do artigo 225 da Constituição Federal, a realização de estudo de impacto ambiental para a continuidade das obras. O magistrado destacou ainda que os serviços realizados “já implicaram em forte desmatamento e ameaçam provocar a poluição marítima”.
A decisão do Tribunal deixa clara a necessidade de apreciação da matéria pelo Ibama. Para o desembargador, não bastam as licenças concedidas pelo órgão municipal, já que a área comprometida é de preservação permanente e, também, compreende o mar territorial.
Na sua arguição, a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca defendia a necessidade urgente “de que qualquer desmatamento nas áreas mencionadas seja precedido de um prévio inventário acerca da fauna e flora locais, para fins de avaliação das medidas mitigadoras aos impactos negativos decorrentes..
Para a procuradora, como corte e desmatamento encontravam-se autorizados judicialmente, e como não existem estudos acerca dos espécimes arbóreos que serão cortados pelas motosserras, muito menos dos animais que incorporam aquele habitat, “torna-se premente que o proponente do Projeto, o município de Natal, “garantisse um inventário das árvores que iriam derrubar”, pois informalmente tem-se notícia de que no RD1 Ipês com mais de 50 anos estão ali localizados, afora os animais que irá desalojar .
Segundo ela, a avaliação dos impactos decorrentes do desmatamento, portanto, deverá levar em conta a função ambiental relativa à preservação dos recursos hídricos, à paisagem, à estabilidade geológica, à biodiversidade, ao fluxo gênico de fauna e flora e à proteção do solo.
A TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir o secretário municipal de Obras e Viação, Damião Pita, mas ele não atendeu à chamada para o seu telefone celular.
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